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[e-farmacos] Actualizacion de monografias - Farmacopea Brasilenha
- From: "Ivama, Adriana" <adriana.ivama@gmail.com>
- Date: Thu, 7 Feb 2008 11:07:12 -0200
Estimados,
Envio información sobre Consulta Publica publicada hoy en el Diario Oficial
para participacion:
CONSULTA PUBLICA Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Agencia Nacional de Vigilância Sanitaria, no uso das atribuiçoes que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reuniao realizada em 29 de janeiro de 2008.
Considerando que e a responsabilidade da ANVISA a atualizaçao e revisao periodica da Farmacopeia; considerando o Processo de Revisao de Monografias da Farmacopeia Brasileira por instituiçoes de ensino superior, na forma do Credenciamento/ANVISA nº. 1/2007; e considerando que devem ser observadas as especificaçoes de qualidade determinadas pela Farmacopeia Brasileira, para fins de controle de qualidade, registro e analises fiscais de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitaria; adota a seguinte Consulta Publica e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicaçao:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicaçao desta Consulta Publica, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestoes para a Revisao de Monografias constantes nas Ediçoes da Farmacopeia Brasileira.
Art. 2º Informar que a Lista estara disponivel, na integra, durante o periodo de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, e as sugestoes deverao ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agencia Nacional de Vigilância Sanitaria/DIMCB/Farmacopeia Brasileira, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Omega, 5º Andar, Asa Norte, Brasilia, DF, CEP 70.770.541, ou Fax: (061) 3448- 1119 ou e-mail: cp4.farmacopeia@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitaria submetera à Comissao Permanente de Revisao da Farmacopeia Brasileira as contribuiçoes enviadas, para avaliaçao e os encaminhamentos devidos.
MARIA CECILIA MARTINS BRITO
Att,
Adriana Ivama
Assessoria Tecnica/Anvisa
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